
O Projeto de Lei nº 31/2012, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 69, de 23 de dezembro de 2009, dispondo sobre o acúmulo de cargos pelos profissionais do magistério e outras questões referentes à rotina de trabalho dos professores. “Após discutirmos a redação dessa proposta, ficou estabelecido que o Executivo apresentará substitutivo alterando o Artigo 20, que especificará o limite de acúmulo de 64 horas na secretaria de Educação para servidores concursados”, explica Giovanni.
O Projeto de Lei nº 59/2013, também de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a alteração do caput e do inciso IV do Atigo 2º da Lei Municipal nº 3.004, de 7 de maio de 2007, referente à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). "O objetivo de promover essa reunião foi analisar em conjunto os projetos apresentados e sugerir alterações para sua melhor eficácia", afirma Fabiano Pinguim.
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