O presidente do Poder
Legislativo de Santa Bárbara d’Oeste, vereador Fabiano Pinguim (PV), promoveu, hoje (24), uma reunião entre os vereadores Celso
Ávila (PV), Giovanni Bonfim (PDT) e Gustavo Bagnoli (PSDB), presidente e
membros, respectivamente, da Comissão Permanente de Justiça e Redação, o
vice José Luis Fornasari, o Joi (PPS), os secretários municipais de
educação, Tânia Mara da Silva, e de governo, Rodrigo Maiello, além de
assessores do Executivo e representantes dos professores para debater
sobre o Projeto de Lei Complementar nº 31/2012 e o Projeto de Lei nº
59/2013.
O Projeto de Lei nº 31/2012, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 69, de 23 de dezembro de 2009, dispondo sobre o acúmulo de cargos pelos profissionais do magistério e outras questões referentes à rotina de trabalho dos professores. “Após discutirmos a redação dessa proposta, ficou estabelecido que o Executivo apresentará substitutivo alterando o Artigo 20, que especificará o limite de acúmulo de 64 horas na secretaria de Educação para servidores concursados”, explica Giovanni.
O Projeto de Lei nº 59/2013, também de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a alteração do caput e do inciso IV do Atigo 2º da Lei Municipal nº 3.004, de 7 de maio de 2007, referente à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). "O objetivo de promover essa reunião foi analisar em conjunto os projetos apresentados e sugerir alterações para sua melhor eficácia", afirma Fabiano Pinguim.
O Projeto de Lei nº 31/2012, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 69, de 23 de dezembro de 2009, dispondo sobre o acúmulo de cargos pelos profissionais do magistério e outras questões referentes à rotina de trabalho dos professores. “Após discutirmos a redação dessa proposta, ficou estabelecido que o Executivo apresentará substitutivo alterando o Artigo 20, que especificará o limite de acúmulo de 64 horas na secretaria de Educação para servidores concursados”, explica Giovanni.
O Projeto de Lei nº 59/2013, também de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a alteração do caput e do inciso IV do Atigo 2º da Lei Municipal nº 3.004, de 7 de maio de 2007, referente à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). "O objetivo de promover essa reunião foi analisar em conjunto os projetos apresentados e sugerir alterações para sua melhor eficácia", afirma Fabiano Pinguim.
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