segunda-feira, 20 de junho de 2011

PINGUIM PROMOVE REUNIÃO NA ACISB PARA DEBATER PROJETO QUE PROÍBE USO DE SACOLAS PLÁSTICAS


O vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PDT), participou, hoje (15) pela manhã, de uma reunião com o presidente da Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste), João Batista de Paula Rodrigues. O gerente-administrativo da entidade, Paulo Sérgio Manfrinato, também esteve presente no encontro, realizado a pedido do parlamentar, cujo objetivo era apresentar o Projeto de Lei 45/2011, já protocolado na Câmara, que trata sobre a proibição de uso de sacolas plásticas derivadas de petróleo no município.

“Essa reunião com o vereador Pinguim é muito importante, pois a Acisb é favorável à aprovação dessa lei, mas também pretendemos fazer sugestões para aprimorar o projeto”, afirmou Rodrigues, destacando que durante o encontro foi agendada uma nova reunião, para o dia 29 deste mês, com a participação de lojistas e donos de supermercados, com o objetivo de informar os comerciantes do Município a respeito do assunto.

Para o vereador Pinguim a participação da Acisb e de comerciantes é fundamental para que, quando essa lei for aprovada, ela entre em vigor sem causar transtornos. “Fico muito feliz com a recepção que tive na Acisb e em perceber que os comerciantes de Santa Bárbara já estão preocupados com a questão ambiental”, afirmou o parlamentar. Ele ressaltou, ainda, que após a aprovação, os comerciantes poderão se adequar à nova lei até janeiro de 2013. De acordo com a propositura, a proibição valerá para todos os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas, e empresas prestadoras de serviços, para o acondicionamento ou transporte de seus produtos pela clientela.

O projeto prevê que, em substituição às sacolas plásticas, poderão ser usadas sacolas retornáveis, sacos ou sacolas de papel e caixas de papelão. Os estabelecimentos que não se enquadrarem nessa nova norma poderão ser multados, inicialmente, em R$ 5 mil. O valor da multa dobra em caso de reincidência e o estabelecimento, se voltar a descumprir a lei, pode perder o alvará de funcionamento. Caberá ao Poder Executivo realizar campanhas educativas e de conscientização, além de definir órgão responsável pela fiscalização e autuação.

“Enquanto o plástico derivado de petróleo leva, em média, 450 anos para se decompor, o biodegradável desaparece em 18 meses. Já o período para decomposição do plástico compostável é de 6 meses”, afirmou. O parlamentar ressalta que, além do impacto ambiental, as sacolas entopem canos de esgoto e de águas pluviais e causam problemas para animais aquáticos, quando descartadas de forma irregular.

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