Criada
 a partir de projeto de autoria do presidente da Câmara barbarense, o 
vereador Fabiano Pinguim (PV), com apoio dos vereadores
 Alex Braga, o Alex Backer, Felipe Sanches (PSC), Giovanni Bonfim 
(PDT) e Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte, foi 
sancionada pelo Poder Executivo, na semana passada, a Lei Municipal 
3.518/2013.  Essa lei altera o parágrafo do artigo 1º da Lei 2.452, de 
1999, ampliando o valor da multa prevista para os que jogarem lixo, 
detritos, entulhos ou assemelhados em lotes particulares, bem como em 
áreas, ruas e logradouros públicos.
Com a aprovação da proposta e publicação
 da lei, o valor da multa passou de R$ 1 mil para R$ 2 mil, reajustada 
anualmente pelo índice de inflação do período. O projeto também prevê, 
no caso de reincidência, que a multa será de R$ 5 mil, reajustada 
anualmente pelo índice de inflação. “Estamos muito felizes com a 
publicação dessa lei, cujo objetivo é endurecer a penalidade para quem 
infringir as normas de proteção ao meio ambiente e de boa convivência 
social”, afirmou Pinguim. “Além da poluição em suas diversas 
modalidades, o simples ato de descartar objetos na rua ou em terrenos 
particulares desencadeia inúmeros prejuízos coletivos, como a 
proliferação de doenças”, concluiu.
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