
Com a aprovação da proposta e publicação
da lei, o valor da multa passou de R$ 1 mil para R$ 2 mil, reajustada
anualmente pelo índice de inflação do período. O projeto também prevê,
no caso de reincidência, que a multa será de R$ 5 mil, reajustada
anualmente pelo índice de inflação. “Estamos muito felizes com a
publicação dessa lei, cujo objetivo é endurecer a penalidade para quem
infringir as normas de proteção ao meio ambiente e de boa convivência
social”, afirmou Pinguim. “Além da poluição em suas diversas
modalidades, o simples ato de descartar objetos na rua ou em terrenos
particulares desencadeia inúmeros prejuízos coletivos, como a
proliferação de doenças”, concluiu.
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