quinta-feira, 14 de março de 2013

PRESIDENTE PINGUIM QUESTIONA CUMPRIMENTO DE LEI SOBRE DESCARTE IRREGULAR

O vereador Fabiano Pinguim (PV), presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, pede informações ao prefeito Denis Andia (PV), por meio do Requerimento n° 268/2013 a respeito do cumprimento da lei n° 3.254, de 21 de dezembro de 2010. O parlamentar, autor do Projeto de Lei n° 107/2010, que originou a lei em questão; considera que a lei altera o artigo 1° e o parágrafo 1° da Lei Municipal n° 2.452/1999, que aumenta o valor da multa para quem jogar lixo e entulhos em áreas do Município.

Fabiano Pinguim salienta que o artigo 1° da lei estabelece multa de R$ 1 mil para os que jogarem lixo, detrito, entulhos ou assemelhados, em lotes particulares, bem como em áreas, ruas e logradouros públicos. Na reincidência, a multa é dobrada. 

“A redação dessa lei se deu a pedido de diversos munícipes inconformados com o descarte irregular de resíduos sólidos e lixo. No entanto, esse tipo de situação continua a existir”, comenta o presidente do Legislativo.

Diante do exposto, Pinguim questiona se a lei em questão está sendo cumprida em Santa Bárbara d’Oeste e indaga também quais autuações foram realizadas após a aprovação da proposta. Por fim, o vereador quer saber, caso a lei não esteja sendo posta em prática, quais são as razões para tanto.

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