O vereador Fabiano Pinguim (PV), presidente da
Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, pede informações ao prefeito Denis
Andia (PV), por meio do Requerimento n° 268/2013
a respeito do cumprimento da lei n° 3.254, de 21 de dezembro de 2010. O
parlamentar, autor do Projeto de Lei n° 107/2010, que originou a lei em
questão; considera que a lei altera o artigo 1° e o parágrafo 1° da Lei
Municipal n° 2.452/1999, que aumenta o valor da multa para quem jogar
lixo e entulhos em áreas do Município.
Fabiano Pinguim salienta que o artigo 1° da lei estabelece multa de R$ 1 mil para os que jogarem lixo, detrito, entulhos ou assemelhados, em lotes particulares, bem como em áreas, ruas e logradouros públicos. Na reincidência, a multa é dobrada.
Fabiano Pinguim salienta que o artigo 1° da lei estabelece multa de R$ 1 mil para os que jogarem lixo, detrito, entulhos ou assemelhados, em lotes particulares, bem como em áreas, ruas e logradouros públicos. Na reincidência, a multa é dobrada.
“A redação dessa lei se deu a pedido de diversos munícipes
inconformados com o descarte irregular de resíduos sólidos e lixo. No
entanto, esse tipo de situação continua a existir”, comenta o presidente
do Legislativo.
Diante do exposto, Pinguim questiona se a lei em questão está sendo cumprida em Santa Bárbara d’Oeste e indaga também quais autuações foram realizadas após a aprovação da proposta. Por fim, o vereador quer saber, caso a lei não esteja sendo posta em prática, quais são as razões para tanto.
Diante do exposto, Pinguim questiona se a lei em questão está sendo cumprida em Santa Bárbara d’Oeste e indaga também quais autuações foram realizadas após a aprovação da proposta. Por fim, o vereador quer saber, caso a lei não esteja sendo posta em prática, quais são as razões para tanto.
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