O
 parlamentar considera que está em tramitação o Projeto de Lei nº 
930/2015, de autoria do deputado Goulart (PSD), cujo objetivo é reduzir 
de 65 para 60 anos a idade mínima para assegurar a gratuidade no 
transporte coletivo urbano e semiurbano, em consonância com o disposto 
no Artigo 1º do Estatuto do Idoso, por razões isonômicas, buscando sanar
 contradição que criou equivocadamente duas categorias de idoso 
diferenciadas.
 
Pinguim
 ressalta que, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 
(IPEA), a população idosa tende a realizar um menor número de viagens 
por dia, com menos atividade no período noturno e fora dos horários de 
pico, percorrendo menores distâncias e usando menos o automóvel que 
pessoas mais jovens. 
“Diversas
 iniciativas do Banco Mundial de apoio às políticas de transporte urbano
 em países em desenvolvimento se focam sobre as questões de promoção de 
acessibilidade para idosos e pessoas com alguma deficiência”, comenta o 
vereador. 
Por
 fim, o parlamentar acrescenta que tais diferenças refletem, em larga 
medida, o efeito da aposentadoria sobre as mudanças no estilo de vida e 
na participação em atividades extradomiciliares. “Desse modo, conclui-se
 que há uma redução considerável do uso do transporte e na mesma 
proporção o seu custo, não havendo impedimentos para não reduzir a idade
 dos idosos, expandindo esse direito”, finaliza Pinguim. 
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