O
parlamentar considera que está em tramitação o Projeto de Lei nº
930/2015, de autoria do deputado Goulart (PSD), cujo objetivo é reduzir
de 65 para 60 anos a idade mínima para assegurar a gratuidade no
transporte coletivo urbano e semiurbano, em consonância com o disposto
no Artigo 1º do Estatuto do Idoso, por razões isonômicas, buscando sanar
contradição que criou equivocadamente duas categorias de idoso
diferenciadas.
Pinguim
ressalta que, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), a população idosa tende a realizar um menor número de viagens
por dia, com menos atividade no período noturno e fora dos horários de
pico, percorrendo menores distâncias e usando menos o automóvel que
pessoas mais jovens.
“Diversas
iniciativas do Banco Mundial de apoio às políticas de transporte urbano
em países em desenvolvimento se focam sobre as questões de promoção de
acessibilidade para idosos e pessoas com alguma deficiência”, comenta o
vereador.
Por
fim, o parlamentar acrescenta que tais diferenças refletem, em larga
medida, o efeito da aposentadoria sobre as mudanças no estilo de vida e
na participação em atividades extradomiciliares. “Desse modo, conclui-se
que há uma redução considerável do uso do transporte e na mesma
proporção o seu custo, não havendo impedimentos para não reduzir a idade
dos idosos, expandindo esse direito”, finaliza Pinguim.
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