O
vereador Fabiano Pinguim (PV), presidente da Câmara
Municipal, reuniu-se com o coordenador de Transportes da
Prefeitura, José Vladeir Truzzi, e a chefe de Divisão, Joana Scarpelin
Cardoso, para verificar a aplicação das leis municipais n° 3.090/2009 e
3.171/2010, sancionadas durante a Administração passada. Ambas dizem
respeito à gratuidade no transporte coletivo urbano.
Pinguim foi procurado por
presidentes de algumas câmaras de cidades da região interessados em
conhecer essas duas leis, como elas foram implantadas no Município e o
andamento das mesmas. “O programa Passe Livre é muito interessante e
pioneiro, por isso despertou o interesse de representantes do Poder
legislativo em outras cidades”, comenta o presidente da Câmara.
A Lei Municipal n° 3.090, de 1º de
julho de 2009, dispõe sobre a criação do “Passe Vida”, que assegura a
gratuidade do transporte coletivo urbano para barbarenses com renda
igual ou inferior a três salários mínimos e àqueles que comprovarem, com
perícia médica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, a
necessidade de tratamento médico e serviço de saúde complementar.
A Lei Municipal n° 3.171, de 29 de
março de 2010, dispõe sobre a criação do programa “Passe Livre” no
transporte coletivo urbano aos estudantes matriculados no ensino
fundamental, médio, técnico ou em programas de educação integrada das
seguintes instituições: Fundação Romi, Escola Técnica Professor Dr. José
Dagnone, Senai e Sesi. Para ter direito ao benefício o aluno deve ser
maior de seis anos e residir a uma distância mínima de 1.500 metros da
escola, seguindo o traçado das vias públicas.
“Protocolarei emenda à Lei
n°3.171/2010 acrescentando no Artigo 1º e, portanto, estendendo a
gratuidade nos ônibus do transporte coletivo urbano, a Guarda Mirim, os
atletas barbarenses e os alunos das três instituições de ensino
superior: Anhanguera, Politec e Unimep”, adianta Pinguim, que enviou
ofício à Guarda Mirim e às diretorias das instituições de ensino
solicitando o número de alunos dependentes do transporte público.