O presidente da Câmara
de Santa Bárbara d’Oeste, Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV),
promulgou a Proposta de Emenda nº 05/2013, de autoria do vereador Felipe
Sanches (PSC), que alterou o artigo 161 da Lei Orgânica do Município
(LOM), fixando a licença gestante para mães de bebês prematuros. A
partir de agora as mães que atuam na Administração Municipal terão
direito a licença especial para acompanhar o filho no hospital.
Felipe Sanches explica que a licença maternidade contempla tanto as mães quanto os recém-nascidos, num momento em que ambos passam por um processo de adaptação. No caso do nascimento prematuro, muitas vezes a criança passa meses no hospital e quando há alta médica a mãe se vê entre a obrigação de voltar ao trabalho e o dever de cuidar de seu filho.
"De agora em diante, daremos às mães condições reais de cuidarem de seus filhos, com o prazo de seis meses contados a partir da alta hospitalar do bebê”. Sanches ainda exibiu dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontam que a amamentação regular por seis meses, reduz 17 vezes as chances da contração de pneumonia e 5,4 vezes a possibilidade de anemia.
Felipe Sanches explica que a licença maternidade contempla tanto as mães quanto os recém-nascidos, num momento em que ambos passam por um processo de adaptação. No caso do nascimento prematuro, muitas vezes a criança passa meses no hospital e quando há alta médica a mãe se vê entre a obrigação de voltar ao trabalho e o dever de cuidar de seu filho.
"De agora em diante, daremos às mães condições reais de cuidarem de seus filhos, com o prazo de seis meses contados a partir da alta hospitalar do bebê”. Sanches ainda exibiu dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontam que a amamentação regular por seis meses, reduz 17 vezes as chances da contração de pneumonia e 5,4 vezes a possibilidade de anemia.